Multa do FGTS deve ser paga mesmo com decretao de falncia por empresa

Entre os nmeros pessimistas de 2016 est o aumento de mais de 15% dos pedidos de falncia pelas empresas brasileiras no primeiro bimestre ante o mesmo perodo do ano passado. Diante desse cenrio, muitos empregados ou ex-funcionrios de companhias que esto fechando as portas podem ter dvidas sobre seus direitos. Afinal, quando a empresa decreta falncia e dispensa os funcionrios, a situao no se enquadra nem em resciso arbitrria, nem em resciso sem justa causa. Ento, ser que por isso o empregador est livre do pagamento da chamada multa do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) aos ex-funcionrios?

Segundo o desembargador Marcelo Lamego Pertence*, a massa falida (empresa) no est desobrigada do pagamento em decorrncia da decretao de falncia, que um dos riscos inerentes atividade de empregador. Alm disso, embora seja chamada vulgarmente de multa, este valor , na verdade, uma indenizao. Portanto, os 40% sobre os depsitos do FGTS devero ser, sim, serem pagos.

Um caso recente da empresa gacha Bertin S.A. chama a ateno ao tema, j que ela foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de um industririo demitido da Massa Falida da Curtipelli Indstria e Comrcio de Couros Ltda.

Dessa maneira, mesmo que o contrato de emprego, em regra, seja por prazo indeterminado, a demisso do trabalhador um poder da empresa, que, assim, pode rescindir unilateralmente os contratos que no lhe so mais necessrios. Ento, no sendo a dispensa ato ilcito, o acrscimo rescisrio tambm no pode ser considerado multa.

O direito garantido na Lei 8.036/90, artigo 18, pargrafo 1, que estabelece que do empregador a obrigao de pagar a indenizao de 40% sobre os depsitos do FGTS quando dispensar seu empregado. O artigo 449 da CLT, por sua vez, dispe que os direitos oriundos da existncia do contrato de trabalho subsistiro em caso de falncia, concordata ou dissoluo da empresa.

*Com informaes do TST

Fonte: Brasil Econmico.
CNTC

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